26 DE MARÇO, O DIA EM QUE O STF IMPEDIU QUE CRIMES DE SEUS MEMBROS FOSSEM INVESTIGADOS

 

imagem produzida por Inteligência Artificial.




A quinta-feira, 26 de março de 2026 foi o dia em que o povo brasileiro assistiu o Supremo Tribunal Federal se mostrar um tribunalzinho de decisões regadas por parcialidade e interesses desavergonhados visando proteger sua própria delinquência. 

 

O Supremo Tribunal Federal julgou em 26 de março de 2026, um mandado de segurança, no qual não quis reconhecer a obrigação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, de ler, em plenário, um documento solicitando prorrogação de uma investigação que ao final certamente poderia chegar a descoberta de alguns criminosos entre seus membros.

Um grupo de senadores desejava investigar crimes praticados, entre outras pessoas por membros do STF, mas foram impedidos porque o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, simplesmente resolveu que não iria ler o pedido em plenário. E segundo a maravilhosa e cívica lei brasileira, se o presidente do Senado não quiser ler ou colocar um assunto em pauta, até mesmo a Constituição pode estar sendo pisoteada e cuspida sem que ninguém possa reagir.

Diante do absurdo, o presidente da CPI que havia requerido a prorrogação, procurando dar uma solução jurídica ao caso, recorreu ao STF através de um Mandado de Segurança que obrigasse Davi Alcolumbre a cumprir o Regimento e ler o pedido.

Sorteado como relator, o ministro André Mendonça — agindo rigorosamente dentro da lei — concedeu uma medida liminar concedendo 48 horas para que a presidência do Senado cumprisse o determinado por seu Regimento Interno.

Sem esperar pelo prazo recursal, segundo disse à imprensa, Mendonça, sem necessidade imediata, enviou sua decisão para ser discutida no plenário da Corte.

O assunto era fácil de entender. Se uma minoria parlamentar tem o direito de instalar uma CPI, é evidente que tem também o direito de prorrogá-la. O princípio latino "qui maiora potest, minora potest" não poderia estar melhor representado —  «Quem é capaz de fazer coisas maiores (criar uma CPI) também é capaz de fazer coisas menores (prorrogar sua duração)».

Uma vez no plenário, mais parecendo um cúmplice desesperado em defender seus colegas, o ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, que em sua vida pessoal só poderia ter um cargo de professor, mas que todos sabem, anda de um lado para outro, no mundo todo, fazendo palestras pagas e promovendo simpósios, como se empresário fosse(?), dirigiu a orquestra já previamente ensaiada. Capitaneados por ele, os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, Nunes Marques (o que prova que nem somente a esquerda indicou ministros despreparados, parciais ou até venais),  Edson Fachin, Carmen LúciaCristiano Zanin e Flávio Dino, o STF  mandaram às favas a decisão de Mendonça.

 

Como fizeram isto e deram a entender à «massa ignara» que agiam rigorosamente dentro da lei?

 

No tempo em que a atual constituição ainda nem sequer existia, um dos ministros do STF à época, Francisco Rezek, sustentou durante um voto que  "normas de regimento legislativo são imunes à crítica judiciária, circunscrevendo-se no domínio interna corporis".

Quis dizer que o regimento do Senado pode prescrever as coisas mais absurdas e ninguém tem nada a ver com isto.

O tempo mudou, a constituição foi revogada, uma nova Constituição foi aprovada e quase 40 anos depois, o honestíssimo ministro Dias Toffoli , que antes havia rodado duas vezes em concurso para simples juiz em início de carreira, teve um lampejo de sapiência e, muito preocupado como a normalidade democrática, propôs a seus nobres e desinteressados pares que  

"Em respeito ao princípio da separação dos Poderes, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais seria defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis."

Foi isto que eles fizeram. Entenderam, em sua impecável e visível sabedoria, que o assunto era de interesse apenas do Senado e de seu Regimento Interno e que não cabia ao STF se meter.

A  falta altivez moral mostrou o descaso destas pessoas à Constituição que deveriam respeitar. Foi a demonstração mais clara do famigerado hábito de moldar a  sentença de acordo com interesses próprios, alguns vergonhosamente escusos ou criminosos, dependendo do que está sendo julgado.

Infelizmente o banditismo no STF irá continuar até se vote a obrigação do Senado de examinar compulsoriamente pedidos de impeachments quando uma maioria simples de senadores concordar com o pedido. E se não for assim, tanto seus ministros, quanto autoridades dos demais poderes continuarão agindo enquadrilhadas com o objetivo de ocultar os crimes de bandidos, ladrões e vigaristas, como os condenados pelo juiz Sergio Moro, que roubaram  milhões de dólares do Brasil e foram soltos por uma manobra vergonhosa do Supremo Tribunal Federal através de medida ridícula tomada por um de seus ministros que agora pensa em criar um "código de ética". 

É de dar gargalhadas.

Outros crimes, mais vergonhosas ainda, ocorreram por ordem do democrata Dias Toffoli, ao presentear ladrões com o direito de recuperar dos cofres públicos o dinheiro que haviam roubado.

O povo tem o direito de desconfiar — dado o comportamento altamente suspeito que Toffoli tem revelado — que tanta benevolência de parte do ministro, não foi feita gratuitamente.

Pois bem, com a interrupção da CPI do INSS, logo depois seguida de outra, chamada  CPI do Crime Organizado — ambas silenciadas pelo governo desonesto de Lula da Silva — vários criminosos, ladrões, vigaristas, traficantes de influência e outras autoridades de “comportamento ilibado e notório saber jurídico” que poderiam ter sido reveladas, continuarão impunes, aproveitando o dinheiro amealhado à custa do crime. E ninguém poderá puni-las já que parece haver dentro do Supremo Tribunal, alguém acenando com a jurisprudência contra ou a favor, dependendo dos interesses pessoais de ministros, amigos ou “empresários” que estiverem em jogo.

 O fato é que nada poderá ser excluído do exame da Justiça. Esta é a regra fundamental de qualquer democracia verdadeira. Em direito se diz que representa o princípio da inafastabilidade de jurisdição ou controle judicial, o que significa dizer que nada — absolutamente nada —pode ficar afastado do exame da lei e de seu poder representativo maior, o Judiciário.

Que isto fique bem claro para que a imprensa repense o papel ridículo que fez e está fazendo ao adular e promover vários ministros em seus abusos e crimes iniciais, apenas porque ela, imprensa, estava magoada com o presidente Jair Bolsonaro pelo fato dele ter estancado o escoadouro de dinheiro fácil que a SECON, durante os governos petistas, sempre foi pródiga em lhes servir.

A imprensa não massacrou Jair Bolsonaro porque estivesse preocupada com a democracia brasileira. Fez, isto sim, porque queria mais dinheiro. Queria continuar usuária da mesma droga que os governos corruptos do PT a viciaram durante longos anos.

E isto não é difícil de provar. Um dos jornalistas da Globo, na ânsia de se mostrar culto, durante participação na GloboNews, acabou confessando o que os brasileiros sempre desconfiaram: a Globo se uniu ao STF para destruir Jair Bolsonaro.

Ainda que em sua participação não tenha citado nominalmente a Rede Globo, deixou isto muito claro ao declarar:

Houve uma certa tolerância a estas ...excepcionalidades ...do inquérito (das fake news. Isto foi um pacto velado entre todo o mundo... A gente aceita as excepcionalidades deste inquérito porque o ambiente é excepcional. Não tô fazendo juízo de valor. Tô dizendo o que aconteceu.

É evidente que ao dizer ‘todo o mundo” ou o jornalista estava se referindo a seus colegas da Rede Globo ou então de seus colegas da imprensa. O sentido da frase não poderia ser outro.

O mínimo que a Polícia Federal deve fazer é investigar o fato.

A imprensa brasileira com toda a empáfia de se auto atribuir  a honra de ser um 4º Poder, teve sua consciência ridiculamente comprada por um criminoso cujo grau de escolaridade não passou do necessário a que chegasse a se tornar torneiro mecânico.

Operários, ex-terroristas e políticos indiciados em processos perante o STF compraram o silêncio de doutores, jornalistas e organizações poderosas na área de comunicações através da Secon

Portanto, para que fique claro para estes senhores empresários e jornalistas, muitos dos quais deveriam estar na cadeia:

Em hipótese alguma se pode decidir que este ou aquele assunto não podem ser levados ao exame do judiciário. É um procedimento inominável, arrogante, ditatorial, comum em republiquetas de banana como a que o PT e sua quadrilha implantaram no Brasil. E quem insiste em sustentá-lo não está emitindo opinião, mas demonstrando cumplicidade.  

Isto é tão obvio quanto afirmar que o contrato firmado pela esposa de Alexandre de Moraes com Daniel Vorcaro, tido como dono do Banco Master, não passou de crime de tráfico de influência que rapidamente foi entendido pelo povo como uma grande  vigarice envolvendo uma família cujo titular, de aparente austeridade, acabou por demonstrar um comportamento que só não foi punido até o momento porque o atual presidente do Senado, Davi Alcolumbre é, ainda, mais criminoso que ele e alguns de seus colegas.

É outro provável crime que a Polícia Federal deve investigar. Ou, por acaso, quando se trata de esposa de ministro do STF, o Diretor Geral da Polícia Federal pode dispensar a investigação?

A nossa própria colcha de retalhos, ainda que estuprada por corruptos e ladrões, apoiados entusiasticamente por juízes venais, todos alçados ao poder durantes os últimos anos de petismo, ao menos por enquanto, continua preservando este alicerce em 5o, XXXV :

a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
























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