26 DE MARÇO, O DIA EM QUE O STF IMPEDIU QUE CRIMES DE SEUS MEMBROS FOSSEM INVESTIGADOS
A quinta-feira, 26 de março de 2026
foi o dia em que o povo brasileiro assistiu o Supremo Tribunal Federal se
mostrar um tribunalzinho de decisões regadas por parcialidade e interesses
desavergonhados visando proteger sua própria delinquência.
O
Supremo Tribunal Federal julgou em 26 de março de 2026, um mandado de
segurança, no qual não quis reconhecer a obrigação do presidente do
Senado, Davi Alcolumbre, de ler, em plenário, um documento
solicitando prorrogação de uma investigação que ao final certamente poderia
chegar a descoberta de alguns criminosos entre seus membros.
Um
grupo de senadores desejava investigar crimes praticados, entre outras pessoas
por membros do STF, mas foram impedidos porque o presidente do Senado, Davi
Alcolumbre, simplesmente resolveu que não iria ler o pedido em plenário. E
segundo a maravilhosa e cívica lei brasileira, se o presidente do Senado não
quiser ler ou colocar um assunto em pauta, até mesmo a Constituição pode estar
sendo pisoteada e cuspida sem que ninguém possa reagir.
Diante
do absurdo, o presidente da CPI que havia requerido a prorrogação, procurando
dar uma solução jurídica ao caso, recorreu ao STF através de um Mandado de
Segurança que obrigasse Davi Alcolumbre a cumprir o Regimento e ler o pedido.
Sorteado
como relator, o ministro André Mendonça — agindo rigorosamente
dentro da lei — concedeu uma medida liminar concedendo 48 horas para que a
presidência do Senado cumprisse o determinado por seu Regimento Interno.
Sem
esperar pelo prazo recursal, segundo disse à imprensa, Mendonça, sem
necessidade imediata, enviou sua decisão para ser discutida no plenário da
Corte.
O
assunto era fácil de entender. Se uma minoria parlamentar tem o direito de
instalar uma CPI, é evidente que tem também o direito de prorrogá-la. O
princípio latino "qui maiora potest, minora potest" não
poderia estar melhor representado — «Quem é capaz de
fazer coisas maiores (criar uma CPI) também é capaz de fazer coisas menores
(prorrogar sua duração)».
Uma
vez no plenário, mais parecendo um cúmplice desesperado em defender seus
colegas, o ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, que em sua vida
pessoal só poderia ter um cargo de professor, mas que todos sabem, anda de um
lado para outro, no mundo todo, fazendo palestras pagas e promovendo simpósios,
como se empresário fosse(?), dirigiu a orquestra já previamente
ensaiada. Capitaneados por ele, os ministros Alexandre de Moraes e
Dias Toffoli, Nunes Marques (o que prova que nem somente a
esquerda indicou ministros despreparados, parciais ou até venais), Edson
Fachin, Carmen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio
Dino, o STF mandaram às favas a decisão de Mendonça.
Como fizeram isto e deram a entender à «massa ignara» que
agiam rigorosamente dentro da lei?
No
tempo em que a atual constituição ainda nem sequer existia, um dos ministros do
STF à época, Francisco Rezek, sustentou durante um voto
que "normas de regimento legislativo são imunes à crítica
judiciária, circunscrevendo-se no domínio interna corporis".
Quis
dizer que o regimento do Senado pode prescrever as coisas mais absurdas e
ninguém tem nada a ver com isto.
O
tempo mudou, a constituição foi revogada, uma nova Constituição foi aprovada e
quase 40 anos depois, o honestíssimo ministro Dias Toffoli ,
que antes havia rodado duas vezes em concurso para simples juiz em início de
carreira, teve um lampejo de sapiência e, muito preocupado como a normalidade
democrática, propôs a seus nobres e desinteressados pares que
"Em respeito ao princípio da separação dos
Poderes, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais seria
defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à
interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas
Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis."
Foi isto que eles fizeram.
Entenderam, em sua impecável e visível sabedoria, que o assunto era de
interesse apenas do Senado e de seu Regimento Interno e que não cabia ao STF se
meter.
A
falta altivez moral mostrou o descaso destas pessoas à Constituição que
deveriam respeitar. Foi a demonstração mais clara do famigerado hábito de
moldar a sentença de acordo com interesses próprios, alguns
vergonhosamente escusos ou criminosos, dependendo do que está sendo julgado.
Infelizmente
o banditismo no STF irá continuar até se vote a obrigação do
Senado de examinar compulsoriamente pedidos de impeachments quando uma maioria
simples de senadores concordar com o pedido. E se não for assim, tanto
seus ministros, quanto autoridades dos demais poderes continuarão agindo
enquadrilhadas com o objetivo de ocultar os crimes de bandidos, ladrões e
vigaristas, como os condenados pelo juiz Sergio Moro, que
roubaram milhões de dólares do Brasil e foram soltos por uma manobra
vergonhosa do Supremo Tribunal Federal através de medida ridícula tomada por um
de seus ministros que agora pensa em criar um "código de
ética".
É
de dar gargalhadas.
Outros
crimes, mais vergonhosas ainda, ocorreram por ordem do democrata Dias
Toffoli, ao presentear ladrões com o direito de recuperar dos cofres
públicos o dinheiro que haviam roubado.
O
povo tem o direito de desconfiar — dado o comportamento altamente suspeito
que Toffoli tem revelado — que tanta benevolência de parte do
ministro, não foi feita gratuitamente.
Pois
bem, com a interrupção da CPI do INSS, logo depois seguida de outra,
chamada CPI do Crime Organizado —
ambas silenciadas pelo governo desonesto de Lula da Silva — vários criminosos,
ladrões, vigaristas, traficantes de influência e outras autoridades de “comportamento
ilibado e notório saber jurídico” que poderiam ter sido reveladas,
continuarão impunes, aproveitando o dinheiro amealhado à custa do crime. E
ninguém poderá puni-las já que parece haver dentro do Supremo Tribunal,
alguém acenando com a jurisprudência contra ou a favor, dependendo dos
interesses pessoais de ministros, amigos ou “empresários” que estiverem
em jogo.
O fato é que nada poderá ser excluído do exame da Justiça. Esta é a regra
fundamental de qualquer democracia verdadeira. Em direito se diz que representa
o princípio da inafastabilidade de jurisdição ou controle judicial,
o que significa dizer que nada — absolutamente nada —pode ficar afastado do
exame da lei e de seu poder representativo maior, o Judiciário.
Que
isto fique bem claro para que a imprensa repense o papel ridículo que fez e
está fazendo ao adular e promover vários ministros em seus abusos e crimes
iniciais, apenas porque ela, imprensa, estava magoada com o presidente Jair
Bolsonaro pelo fato dele ter estancado o escoadouro de dinheiro fácil que a
SECON, durante os governos petistas, sempre foi pródiga em lhes servir.
A
imprensa não massacrou Jair Bolsonaro porque estivesse preocupada com a
democracia brasileira. Fez, isto sim, porque queria mais dinheiro. Queria
continuar usuária da mesma droga que os governos corruptos do PT a viciaram
durante longos anos.
E
isto não é difícil de provar. Um dos jornalistas da Globo, na ânsia de se
mostrar culto, durante participação na GloboNews, acabou confessando o que os
brasileiros sempre desconfiaram: a Globo se uniu ao STF para destruir
Jair Bolsonaro.
Ainda
que em sua participação não tenha citado nominalmente a Rede Globo, deixou isto
muito claro ao declarar:
Houve uma certa tolerância a estas
...excepcionalidades ...do inquérito (das fake news. Isto foi um pacto velado
entre todo o mundo... A gente aceita as excepcionalidades deste inquérito
porque o ambiente é excepcional. Não tô fazendo juízo de valor. Tô dizendo o
que aconteceu.
É evidente que ao dizer ‘todo o
mundo” ou o jornalista estava se referindo a seus colegas da Rede Globo ou
então de seus colegas da imprensa. O sentido da frase não poderia ser outro.
O mínimo que a Polícia Federal deve
fazer é investigar o fato.
A
imprensa brasileira com toda a empáfia de se auto atribuir a honra de ser
um 4º Poder, teve sua consciência
ridiculamente comprada por um criminoso cujo grau de escolaridade não passou do
necessário a que chegasse a se tornar torneiro mecânico.
Operários,
ex-terroristas e políticos indiciados em processos perante o STF compraram o
silêncio de doutores, jornalistas e organizações poderosas na área de
comunicações através da Secon.
Portanto,
para que fique claro para estes senhores empresários e jornalistas, muitos dos
quais deveriam estar na cadeia:
Em
hipótese alguma se pode decidir que este ou aquele assunto não podem ser
levados ao exame do judiciário. É um procedimento inominável, arrogante,
ditatorial, comum em republiquetas de banana como a que o PT e sua quadrilha
implantaram no Brasil. E quem insiste em sustentá-lo não está emitindo
opinião, mas demonstrando cumplicidade.
Isto
é tão obvio quanto afirmar que o contrato firmado pela esposa de Alexandre
de Moraes com Daniel Vorcaro, tido como dono do Banco
Master, não passou de crime de tráfico de influência que
rapidamente foi entendido pelo povo como uma grande vigarice envolvendo
uma família cujo titular, de aparente austeridade, acabou por demonstrar um
comportamento que só não foi punido até o momento porque o atual presidente do
Senado, Davi Alcolumbre é, ainda, mais criminoso que ele e alguns de seus
colegas.
É
outro provável crime que a Polícia Federal deve investigar. Ou, por acaso,
quando se trata de esposa de ministro do STF, o Diretor Geral da Polícia
Federal pode dispensar a investigação?
A
nossa própria colcha de retalhos, ainda que estuprada por corruptos e ladrões,
apoiados entusiasticamente por juízes venais, todos alçados ao poder durantes
os últimos anos de petismo, ao menos por enquanto, continua preservando este
alicerce em 5o, XXXV :
“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário
lesão ou ameaça a direito".
